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MEI PRECISA se cadastrar em nova plataforma do governo, sob o risco de perder o CNPJ

A nova plataforma do MEI (microempreendedor individual) é essencial para manter uma boa relação com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Entenda.

O Domicílio Eletrônico Trabalhista do Microempreendedor Individual (DET MEI) surge como uma solução para a comunicação entre o governo e os microempreendedores no Brasil. 

Com a implementação desse sistema online, a interação entre os órgãos governamentais e os microempreendedores se torna mais ágil e transparente. A partir da data definida, a adesão ao DET passa a ser obrigatória.

Vale mencionar que o não cadastramento não implica em multas ou punições. No entanto, pode gerar consequências negativas para o microempreendedor individual. 

MEI PRECISA se cadastrar em nova plataforma do governo, sob o risco de perder o CNPJ
Quem é MEI precisa se cadastrar em nova plataforma do governo – Foto: Jeane de Oliveira

MEI precisa se cadastrar na plataforma do governo até esta data; veja

O DET MEI, ou Domicílio Eletrônico Trabalhista do Microempreendedor Individual, é um sistema online criado pelo Governo Federal, especificamente pela Secretaria de Inspeção do Trabalho. 

Seu objetivo é facilitar a comunicação entre órgãos governamentais e microempreendedores individuais, conforme já mencionado. 

Por que se cadastrar?

Esse sistema é importante por várias razões. Primeiro, ele permite uma comunicação eficiente, garantindo que o governo envie notificações, avisos e informações relevantes diretamente para o MEI. 

Isso assegura que o microempreendedor esteja sempre atualizado sobre suas obrigações e direitos. Além disso, o DET agiliza o processo de comunicação, eliminando a necessidade de correspondências físicas e reduzindo o tempo de resposta. 

A transparência também é um ponto positivo, já que todas as interações com o governo ficam registradas no sistema, proporcionando maior segurança para o empreendedor. 

Vale destacar que, a partir de 1º de agosto de 2024, o cadastro no DET será obrigatório para todos os microempreendedores individuais.

O que acontece com quem não se cadastrar no DET MEI?

Não há multas ou qualquer outra punição. No entanto, a partir do dia primeiro, todas as mensagens enviadas ao MEI serão consideradas como recebidas por ele. Então, ele tem até 15 dias de respostas. 

Caso perca o prazo, a Justiça entende que ele abriu mão do direito de defesa, o que pode acarretar em consequências negativas para a empresa. 

Como se cadastrar?

O acesso ao DET é feito através da conta Gov.br, que deve ter nível de segurança Prata ou Ouro. Após o cadastro, o empreendedor recebe todas as comunicações do governo diretamente na sua conta, podendo consultá-las a qualquer momento.

Para se cadastrar no DET, o microempreendedor deve acessar o site https://det.sit.trabalho.gov.br/ e fazer login com sua conta Gov.br.

Afinal, quais são as funcionalidades da nova ferramenta?

O sistema oferece funcionalidades como notificações sobre pendências, alterações na legislação e convocações para fiscalizações. 

O MEI também pode consultar o histórico de suas interações com o governo e atualizar seus dados cadastrais diretamente na plataforma.

Os benefícios também incluem a centralização das comunicações em um único lugar, a eliminação de custos com papel e envio de correspondências, e a segurança no armazenamento das informações. 

Isso garante que o microempreendedor esteja sempre em conformidade com as leis trabalhistas, uma vez que ele pode contratar até um funcionário sob o regime da CLT. 

Vale mencionar, por fim, que empregadores domésticos também devem fazer o cadastro na plataforma até o dia 1 de agosto. Mesmo que o MEI ou o outro empregador percam o prazo, poderão realizar o cadastro depois. 

Arthur Kodjaian

Jornalista, graduado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, redator há mais de quatro anos. Sou apaixonado por escrita e já atuei em diversos segmentos.

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